Os gastos com a merenda escolar na rede estadual devem destinar no mínimo 30% dos recursos para produtos da agricultura familiar.
A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que equipara esse percentual ao já estabelecido em nível nacional. O projeto, proposto pelo deputado Miguel Rossetto, visa garantir que o Estado adquira ao menos 30% dos alimentos para a merenda escolar de agricultores familiares gaúchos, beneficiando cerca de 741 mil alunos da rede pública estadual. Agora, aguarda a sanção do governador Eduardo Leite.
Desde 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determina que pelo menos 30% dos recursos destinados à alimentação escolar sejam direcionados à compra de produtos da agricultura familiar em todo o país. A iniciativa de Rossetto replica esse percentual em nível estadual.
Miguel Rossetto destacou: “A aprovação desse projeto vai incentivar a melhoria da produção da agricultura familiar e das nossas agroindústrias familiares e cooperativas no Estado, além de promover o desenvolvimento das nossas regiões e garantir uma alimentação mais saudável para os alunos da rede estadual”.
Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag-RS, elogiou a iniciativa parlamentar, prevendo benefícios significativos tanto para os produtores quanto para a sociedade em geral: “Isso cria novas oportunidades de mercado para os produtores de alimentos de qualidade, beneficiando diretamente as pessoas atendidas por essas entidades”.
A Secretaria da Educação do Estado informou que, em 2023, foram destinados R$ 220 milhões para a merenda escolar, provenientes de verbas federais do PNAE e estaduais do programa Merenda Melhor. Segundo a Seduc, 59% desse valor foram utilizados para comprar produtos da agricultura familiar, superando o mínimo estabelecido anteriormente, que era de 30%.
O Projeto de Lei 188/2023 foi aprovado com 46 votos favoráveis e será encaminhado ao Palácio Piratini para as próximas etapas legais. O governo estadual deverá publicar anualmente no Portal da Transparência os detalhes relativos aos valores destinados à alimentação escolar e à aplicação dos percentuais estipulados pela nova lei, conforme previsto pelo gabinete de Rossetto.