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STF Redefine Abordagem ao Porte de Maconha: De Crime Penal a Ilícito Administrativo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a três, estabeleceu que não constitui crime transportar consigo droga para consumo pessoal na terça-feira (25/06) e definiu que a quantidade de 40 gramas é o limite para distinguir usuários de traficantes nesta ultima quarta-feira (26/06). Essa decisão não equivale à legalização da substância entorpecente, mas visa transferir a abordagem do consumo de drogas do âmbito penal para a esfera da saúde pública.

Com essa medida, o STF decidiu que o porte de drogas para consumo pessoal deixará de ser considerado crime. Caso um usuário seja pego com uma quantidade de maconha para uso próprio, ele estará cometendo um ato ilícito, porém sem possibilidade de consequências penais.

Ou seja, ter até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis caracteriza um usuário, não um traficante. Este critério deve ser seguido até que o Congresso Nacional estabeleça uma quantidade específica por lei, conforme ressalvaram os ministros. Contudo, outros fatores como o modo de embalagem da droga e as circunstâncias da apreensão podem ser considerados na distinção entre usuário e traficante. Por exemplo, a posse de uma balança de precisão pode indicar tráfico, mesmo que a quantidade de droga seja abaixo do limite.

Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para usuários de maconha que antes eram fichados. Agora, eles não poderão mais ser presos em flagrante; a droga será apreendida e a pessoa será notificada para comparecer ao fórum. No entanto, a implementação prática depende da regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça.

As punições para usuários de maconha continuam incluindo advertências sobre os efeitos das drogas e participação em programas educativos, sendo a obrigação de serviços comunitários considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e, portanto, derrubada. O STF sugeriu encaminhar usuários a unidades especializadas em saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), enfatizando que a dependência é um problema de saúde pública.

É crucial ressaltar que o consumo de drogas ilícitas em locais públicos continua proibido. O ministro Barroso, que anunciou o resultado, destacou que o plenário do STF foi unânime ao reconhecer os danos do consumo de drogas ilícitas e enfatizou que o papel do Estado deve ser o combate ao consumo, a prevenção do tráfico e a oferta de tratamento aos dependentes.

A decisão só terá efeitos práticos após a publicação do acórdão ou da ata de julgamento, sendo estabelecido como regra de transição que usuários de maconha ainda podem ser conduzidos à delegacia e processados em juizados criminais até que os protocolos sejam definidos.

 

 

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