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NOTÍCIA

STF decide: porte de drogas para uso pessoal não será considerado crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta semana, determinando que portar drogas para uso pessoal não será mais considerado crime no Brasil. No entanto, a prática continuará sendo um ato ilícito e sujeita a punições na esfera administrativa.

Limite de Quantidade

Os ministros do STF estabeleceram que o limite para uma pessoa ser considerada usuária de maconha é de 40 gramas. Quantidades superiores a essa continuam sendo criminalizadas. Além disso, mesmo que a pessoa esteja portando menos de 40 gramas, se houver indícios de práticas típicas de tráfico, ela deverá ser processada criminalmente.

Tráfico de Drogas

A decisão do STF não altera as leis sobre tráfico de drogas, que continua sendo um crime grave com penas que podem chegar a até 15 anos de prisão. Fumar maconha em público também permanece proibido.

Condutas Não Criminalizadas

Pela decisão, não serão consideradas crimes as condutas de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal. O entendimento se restringe a essas ações específicas. Outras práticas que não se enquadrem nesses verbos poderão ser configuradas como tráfico de drogas.

Apreensão e Sanções

Mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja crime, a polícia deverá apreender a substância se encontrada. As sanções para o porte de maconha para uso individual incluem advertências sobre os efeitos da droga e medidas educativas, como o comparecimento a programas ou cursos educativos.

Procedimento e Aplicação das Punições

As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal. Os juizados especiais criminais cuidarão inicialmente do tema. Se a polícia encontrar a maconha nestas condições, a substância será apreendida e a pessoa notificada a comparecer em juízo. A polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado.

Efeitos da Decisão

A conduta de portar maconha para uso pessoal não gerará efeitos penais, como reincidência, antecedentes criminais ou suspensão de direitos políticos. O critério para separar usuário de traficante é a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que uma legislação específica seja aprovada pelo Congresso.

Indícios de Tráfico

Se houver indícios de tráfico, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a polícia pode fazer a prisão em flagrante. Os indícios incluem:

– Intenção de vender a substância;
– Forma de acondicionamento da droga;
– Circunstâncias da apreensão;
– Variedade de substâncias apreendidas;
– Apreensão de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e contatos de usuários ou traficantes.

O delegado deverá detalhar os motivos que levaram à consideração de tráfico, e o juiz avaliará as justificativas.

Quantidades Superiores a 40 Gramas

Se uma pessoa for pega com quantidades superiores a 40 gramas, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, desde que haja prova nos autos da condição de usuário.

Medidas para o CNJ

O STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tome providências para garantir o cumprimento da decisão, em articulação com o Ministério da Saúde, Anvisa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, tribunais e Conselho Nacional do Ministério Público. Deve ser criado um procedimento para realização de audiências envolvendo usuários e dependentes, com encaminhamento aos órgãos da rede pública de saúde para tratamento especializado.

Até que o CNJ estabeleça o rito, a competência para julgar as condutas de porte para consumo pessoal será excepcionalmente dos juizados especiais criminais.

Essa decisão do STF representa um marco na abordagem do uso de drogas no Brasil, buscando equilibrar a necessidade de controle com uma abordagem mais humanizada e educativa para os usuários.

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