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MARCIO UCKER
cultura
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NOTÍCIA

Atenção, candidatos! confira o que pode e o que não pode

Começou no último sábado (20.07), o período de convenções partidárias que oficializam as candidaturas para prefeitos e vereadores em todo o Brasil. Mas atenção: ainda não é hora de pedir votos! O início oficial da campanha eleitoral acontece apenas em 16 de agosto.

Até lá, estamos no período da pré-campanha, regulamentado pela Lei Eleições para garantir igualdade entre os concorrentes e transparência.

O que é proibido na pré-campanha?

De forma geral, tudo que é proibido durante a campanha eleitoral também é vetado na pré-campanha. Isso inclui:

  • Propaganda em outdoors, cavaletes, muros, etc.
  • Distribuição de brindes.
  • Showmícios.
  • Pedidos explícitos de voto, como “vote em…”.

Cuidado com as “palavras mágicas”!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para o uso de expressões que, embora não peçam votos diretamente, carregam essa intenção de forma implícita. Exemplos:

  • “Posso contar com você nessa jornada?”
  • “Vamos juntos construir essa parceria de sucesso!”
  • “Conto com o seu apoio, e conte comigo.”

A Justiça Eleitoral analisa cada caso e pode punir o uso de outras expressões consideradas irregulares.

E o que é permitido?

  • Mencionar a pretensa candidatura.
  • Exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato.
  • Fazer viagens e participar de eventos.
  • Publicar fotos, vídeos e posicionamentos em redes sociais.
  • Debater temas de interesse público (saúde, segurança, etc.).
  • Realizar encontros, seminários e congressos em locais fechados.
  • Fazer campanhas de arrecadação de recursos (vaquinhas), desde que sem pedido de voto.

Impulsionamento em redes sociais:

É permitido impulsionar conteúdo, desde que:

  • Não haja pedido de voto.
  • O serviço seja contratado diretamente pelo pré-candidato ou partido.
  • Os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes.

Fique atento às penalidades!

O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e para o pré-candidato beneficiado. Em casos de abuso de poder econômico, o candidato pode ter o registro cassado e ficar inelegível.

 

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