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NOTÍCIA

Prazos para serviços de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades são interrompidos por 90 dias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu, a interrupção por 90 dias de alguns prazos referentes a habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades no Rio Grande do Sul. A medida, construída em conjunto com o DetranRS, visa minimizar os impactos na população em virtude das chuvas que assolam o Estado e vale em todo o país. As enchentes impossibilitaram a realização de serviços da autarquia desde 6 de maio, data em que a Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) precisou desligar preventivamente seu data center após sua sede ser atingida pelas águas.

Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos:

  • Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs;
  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
  • Prazo para ser feita a transferência de veículo usado;
  • Prazo para fazer o exame toxicológico;
  • Expedição de notificação de autuação;
  • Apresentação da defesa prévia;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Interposição de recurso de multa;
  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação. Para a efetivação de transferência de propriedade de veículo, inclui os negociados a partir de 19 de março. Condutores e proprietários de veículos que não conseguiram regularizar sua situação perante o DetranRS nesse período de calamidade poderão fazê-lo quando a situação dos sistemas informatizados for normalizada e os prazos forem retomados.

Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada a sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, que pode ser prorrogada.

O cronograma com os novos prazos será determinado pelo DetranRS, que enviará ao Contran para esclarecimento aos condutores sobre os vencimentos.

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