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Partidos receberão R$ 4,9 bilhões do fundo especial de financiamento de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que os partidos políticos que disputarão as eleições municipais de 2024 receberão um total de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os partidos que mais receberão recursos estão o PL e o PT, com R$ 886,8 milhões e R$ 619,8 milhões, respectivamente.

Destinação dos Recursos

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, esclarece que os partidos não podem utilizar os recursos do FEFC para a manutenção de suas atividades ordinárias, pagamento de multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral, ou para finalidades privadas. “O principal objetivo do Fundo é financiar as campanhas eleitorais, e o valor é proveniente, principalmente, do Orçamento da União”, destaca Peccinin.

Critérios de Distribuição

A distribuição dos recursos do FEFC para os municípios é determinada por cada partido, conforme explica Luiz Eduardo Peccinin. “Cabe a cada partido estabelecer como será feita a destinação dos recursos para as campanhas municipais”, menciona o advogado.

Critérios de Repartição do Fundo

Previsto na Lei das Eleições, o repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha segue critérios de representação no Congresso Nacional. A divisão dos recursos considera:

– 2% do total distribuído igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE.
– 35% com base nos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
– 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.
– 15% de acordo com a bancada no Senado Federal.

Além disso, fusões e incorporações de partidos também são levadas em conta na distribuição dos recursos.

Importância do Fundo

O FEFC é uma ferramenta crucial para garantir a equidade nas campanhas eleitorais, permitindo que partidos de diferentes tamanhos e representações possam competir de maneira justa. A correta utilização dos recursos é fundamental para a transparência e a integridade do processo eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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