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MARCIO UCKER
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NOTÍCIA

Partidos Políticos e Federações iniciam convenções para escolha de candidatos às eleições de outubro

A partir deste sábado (20.07), partidos políticos e federações (alianças de partidos) estão autorizados a realizar as convenções, eventos em que oficializam a escolha de seus candidatos a prefeito e vereador para a eleição de outubro. O prazo para a realização dessas convenções termina no dia 5 de agosto.

Importância das Convenções

Essas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Além disso, são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.

Por que é necessário fazer convenção?

No Brasil, uma pessoa não pode concorrer a cargo eletivo sem estar filiada a um partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para a disputa. Ou seja, não existe a chamada candidatura avulsa. As convenções são, portanto, essenciais para a formalização das candidaturas.

Participação e Autonomia

Nestas eleições, podem realizar as convenções os 29 partidos políticos e as 3 federações com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As datas e formatos do evento (presencial, virtual ou híbrido) são definidos por cada partido ou federação de forma autônoma.

O que é decidido nas convenções?

Durante as convenções, são definidos os candidatos a prefeito e vereador que representarão as siglas em outubro. Cada partido ou federação tem autonomia para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. No entanto, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero, que exige percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.

Em cada município, cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice. No caso de vereadores, o número de candidatos é calculado levando-se em conta o tamanho de cada Câmara Municipal. Pela lei, eles podem lançar um número de candidatos equivalente ao total de vereadores de uma cidade mais um. Por exemplo, em uma cidade com 17 vereadores, um partido ou federação pode lançar 18 candidatos (total de vereadores mais um). A proporção de candidaturas de cada sexo é calculada sobre esse total.

Para candidaturas a prefeito, as legendas podem formar coligações, alianças de partidos com duração para uma eleição. No entanto, as coligações para eleições de vereador são proibidas.

Procedimento das Convenções

Nas reuniões, os partidos e federações devem elaborar uma ata, que sintetiza o que foi decidido. Esta ata deve seguir a legislação eleitoral e conter dados como o local, data e hora da convenção, dados de quem presidiu, a lista dos candidatos escolhidos e seus dados. Este documento será usado para o registro de candidatos na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até o dia 15 de agosto.

Quem pode ser escolhido candidato?

Os candidatos escolhidos nas convenções devem atender às condições de elegibilidade, que incluem:

– Nacionalidade brasileira;
– Pleno exercício dos direitos políticos;
– Inscrição como eleitor na Justiça Eleitoral;
– Domicílio eleitoral onde pretendem concorrer;
– Filiação a partido político;
– Idade mínima de 21 anos para prefeito e vice; e de 18 anos para vereador.

Analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório não podem concorrer. Além disso, não pode disputar o pleito quem se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, ou seja, não podem ter, por exemplo, condenações na Justiça que os impeçam de concorrer aos cargos.

Consequências de Irregularidades

A ata da convenção é um dos documentos usados para o registro do candidato na Justiça Eleitoral. É no momento do registro que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação do candidato e se ele preenche os requisitos para disputar as eleições. Se houver irregularidades na escolha do partido, o registro pode ser rejeitado, o que impede o candidato de concorrer ao cargo.

As convenções são um passo crucial no processo eleitoral, garantindo que os candidatos estejam devidamente escolhidos e registrados, prontos para representar seus partidos e federações nas eleições de outubro.

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