Publicado na edição de quarta-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU) e assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 12.121/2024, aprova o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A medida valida o instrumento elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e estabelece os objetivos, os eixos estratégicos, as ações prioritárias e as atividades para o combate ao crime para o período de 2024 a 2028.
O secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, destacou que os casos são subnotificados e que é preciso ações do estado brasileiro para coibir este crime, que é uma grave violação de direitos humanos. “O Plano Nacional vai orientar o Brasil sobre o que é importante para prevenir o tráfico de pessoas, proteger e prestar assistência às vítimas e responsabilizar os criminosos”, disse.
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MJSP, Marina Bernardes, explicou que o plano será implementado pela União, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, e em colaboração com organizações da sociedade civil e organismos internacionais. “O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas irá monitorar as ações”, esclareceu.
A política pública é coordenada por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). O plano atende o compromisso internacional do Brasil firmado há 20 anos com a adesão ao Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017/2004) e a Lei nº 13.344/2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas.
Estratégias
Com o total de 26 ações prioritárias distribuídas em 107 atividades, o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelece cinco eixos estratégicos: estruturação da política; coordenação e parcerias; prevenção; proteção e assistência às vítimas; e repressão e responsabilização.