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NOTÍCIA

Vara Judicial de Ibirubá julga parcialmente procedente ação de improbidade administrativa

Em uma decisão recente, a Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, no Estado do Rio Grande do Sul, julgou parcialmente procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5000231-05.2013.8.21.0105. Movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a ação envolveu diversos réus, incluindo o então prefeito municipal Carlos Jandrey, Olindo de Campos, Luis Carlos Maffi, LR Marketing Serviços e Promoções Ltda, LG Eventos Ltda – ME, Leonardo Dian Borges, Gustavo Roberto Schroeder e Cavalini & Leonardo Borges Ltda.

A decisão judicial determinou as seguintes medidas:

  1. Declaração de Ato de Improbidade Administrativa:
    • Os demandados Carlos Jandrey, Olindo de Campos, Gustavo Roberto Schroeder, LG Comunicação Visual Ltda ME ou LG Eventos Ltda ME, Cavalini & Borges Ltda, LR Marketing Assessoria e Promoções Ltda ME e Leonardo Dian Borges foram declarados como praticantes de ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10, incisos VIII e XII, e artigo 11, “caput”, ambos da Lei nº 8429/92.
  2. Ressarcimento Integral do Dano:
    • Os réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 172.593,57, corrigido monetariamente pelo IGPM desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
  3. Perda da Função Pública:
    • Carlos Jandrey, Olindo de Campos e Gustavo Roberto Schroeder foram condenados à perda da função pública, caso ainda estejam no exercício de cargos públicos.
  4. Suspensão dos Direitos Políticos:
    • Os réus Carlos Jandrey, Olindo de Campos, Gustavo Roberto Schroeder, LG Comunicação Visual Ltda ME ou LG Eventos Ltda ME, Cavalini & Borges Ltda, LR Marketing Assessoria e Promoções Ltda ME e Leonardo Dian Borges foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
  5. Pagamento de Multa Civil:
    • Cada um dos réus foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 172.593,57.
  6. Proibição de Contratar com o Poder Público:
    • Os réus foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

A decisão ainda está sujeita a recursos, e o caso pode ser levado a instâncias superiores. A condenação representa um marco significativo na luta contra a improbidade administrativa e a corrupção no âmbito municipal.


Fonte: Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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