
Jacoby Tintas
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Conforme reportagem da Agência Câmara de Notícias (veja aqui), será enviado à sanção o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15), prevendo pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:
- incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
- interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Fonte: Câmara Notícias.
Editoria
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