Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1099/24, de autoria da deputada Silvye Alves, que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta, que agora segue para apreciação no Senado, foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel.
Objetivo do Cadastro
O CNVM tem como objetivo reunir informações detalhadas sobre pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado. Importante destacar que o cadastro resguardará o direito de sigilo do nome da vítima.
Crimes Abrangidos
O cadastro incluirá dados de condenados pelos seguintes crimes:
– Feminicídio
– Estupro
– Estupro de vulnerável
– Violação sexual mediante fraude
– Importunação sexual
– Assédio sexual
– Registro não autorizado de intimidade sexual
– Lesão corporal praticada contra a mulher
– Perseguição contra a mulher
– Violência psicológica contra a mulher
Dados Incluídos no Cadastro
O CNVM conterá informações como:
– Nome completo
– Documentos de identidade (RG e CPF)
– Filiação
– Identificação biométrica (fotografia de frente e impressões digitais)
– Endereço residencial
– Crime cometido contra a mulher
Gestão e Atualização do Cadastro
A gestão do CNVM ficará a cargo do Executivo federal, que deverá garantir a comunicação entre os sistemas para o compartilhamento de informações. Os dados serão periodicamente atualizados e permanecerão disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, caso a pena seja inferior a esse período.
Implementação
As regras estabelecidas pelo projeto de lei entrarão em vigor 60 dias após sua publicação.
Essa iniciativa representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero, proporcionando maior controle e monitoramento dos agressores, e reforçando a proteção às mulheres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias