As novas residências construídas dentro do programa Minha Casa Minha Vida, deverão atender às demandas dos beneficiários idosos ou com deficiência. É o que determina projeto aprovado pela comissão de desenvolvimento regional e turismo.
O projeto tem como autor o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, e foi relatado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo pelo senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal. De acordo com o texto, todas as construções feitas com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, destinadas a pessoas idosas ou com deficiência, deverão ser adaptadas aos requisitos de acessibilidade. Em seu relatório, o senador Rodrigo Rollemberg afirmou que a lei atual já determina que 3% das casas do programa sejam acessíveis a esse público, mas lembrou que, segundo o IBGE, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência.
A regra proposta parece razoável. Produzidas as unidades acessíveis no limite legal de 3%, apenas nos casos em que ainda haja beneficiários idosos ou com deficiência, deverão os empreendedores assumirem os ônus das adaptações necessárias as adaptações necessárias. Aprimora a execução do programa Minha Casa Minha Vida no sentido de torná-lo mais consentâneo com os dados estatísticos oficiais que retratam um contingente de pessoas com deficiência bastante superior ao percentual fixado na lei vigente.
O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

