Residências terão que atender demandas de pessoas com deficiência

Minha Casa Minha Vida

As novas residências construídas dentro do programa Minha Casa Minha Vida, deverão atender às demandas dos beneficiários idosos ou com deficiência. É o que determina projeto aprovado pela comissão de desenvolvimento regional e turismo.

O projeto tem como autor o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, e foi relatado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo pelo senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal. De acordo com o texto, todas as construções feitas com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, destinadas a pessoas idosas ou com deficiência, deverão ser adaptadas aos requisitos de acessibilidade. Em seu relatório, o senador Rodrigo Rollemberg afirmou que a lei atual já determina que 3% das casas do programa sejam acessíveis a esse público, mas lembrou que, segundo o IBGE, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência.

A regra proposta parece razoável. Produzidas as unidades acessíveis no limite legal de 3%, apenas nos casos em que ainda haja beneficiários idosos ou com deficiência, deverão os empreendedores assumirem os ônus das adaptações necessárias as adaptações necessárias. Aprimora a execução do programa Minha Casa Minha Vida no sentido de torná-lo mais consentâneo com os dados estatísticos oficiais que retratam um contingente de pessoas com deficiência bastante superior ao percentual fixado na lei vigente.

O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

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